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NEPOL UFJF

Juiz de Fora e a pandemia da COVID - 19

Fernando Perlatto

Departamento de História

Universidade Federal de Juiz de Fora


As últimas semanas foram marcadas por mudanças importantes em relação às medidas adotadas pela prefeitura de Juiz de Fora para o enfrentamento da Covid-19. Se até então, desde a confirmação do primeiro caso na cidade no dia 14 de março, o governo municipal havia adotado como estratégia principal uma política explícita de defesa do isolamento social e de fechamento das atividades comerciais e de prestação de serviços consideradas como “não essenciais” – política esta manifesta em decretos emitidos nos dias 17 e 18 de março –, as orientações foram alteradas pela prefeitura. A mudança se explica, em grande medida, pela adesão de Juiz de Fora ao “Programa Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo”. Lançado pelo Governo de Minas Gerais, por meio das secretarias de Desenvolvimento Econômico (Sede) e de Saúde (SES-MG), este programa objetiva a retomada gradual de atividades econômicas nos municípios do estado em quadro ondas, a saber: “verde”, que admite o funcionamento de atividades essenciais; “branca”, atividades de baixo risco; “amarela”, atividades de médio risco; e “vermelha”, atividades de alto risco.1


No dia 16 de maio, a prefeitura de Juiz de Fora emitiu um decreto que dispôs sobre a adesão do município ao “Programa Minas Consciente”, na “onda verde”, com o intuito de retomar “as atividades econômicas de forma setorizada”. De acordo com o documento, caberia à Secretaria de Saúde a responsabilidade “por monitorar os indicadores epidemiológicos e a capacidade assistencial de saúde do município e orientar a manutenção do processo de retomada das atividades econômicas, podendo determinar, quando for o caso, nova suspensão das respectivas atividades ou recuo das medidas”.2


Em entrevista coletiva realizada no dia 18 de maio, o prefeito Antonio Almas (PSDB) apresentou de forma detalhada as ações de flexibilização a serem adotadas pela prefeitura.3 Além das atividades comerciais já em funcionamento – como supermercados, padarias, açougues e farmácias –, também passaram a ser liberados o funcionamento do comércio varejista de tecidos e de produtos variados, como laticínios, frios, doces, balas e bombons. O decreto também abriu a possibilidade para o funcionamento de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento.4 A partir desta segunda, dia 08 de junho, as lojas de serviços essenciais localizadas em shoppings e galerias da cidade também puderam iniciar abertura, com horário reduzido.5


Nos dias seguintes à adesão ao “Programa Minas Consciente”, como era de se esperar, houve uma queda das taxas de isolamento social na cidade. Ainda que haja divergências entre os dados utilizados para a mensuração do isolamento6, é possível identificar ao longo das últimas semanas um aumento crescente da circulação de pessoas nas ruas da cidade. Os dados que vêm sendo divulgados pelo Grupo de Modelagem Epidemiológica da Covid-19, formado por pesquisadores da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), que utiliza como base para seu levantamento informações de GPS fornecidas pelo uso de telefones celulares, atestam a redução do isolamento social. Em paralelo à ampliação de circulação de pessoas, tem-se também verificado o crescimento constante dos casos de Covid-19 sob suspeita e confirmados na cidade.7 O município já teria atingido a marca de 5 mil casos suspeitos da doença.8 No Boletim epidemiológico divulgado nesta segunda, dia 08 de junho, pela SES-MG, a cidade contabilizava 692 casos confirmados e 37 mortes, ao passo que o último Boletim lançado pela prefeitura de Juiz de Fora, publicado na última sexta-feira, atestava 700 casos confirmados e 38 óbitos.9


Apesar de algumas ações de controle por parte da prefeitura de Juiz de Fora, que resultaram, inclusive no fechamento de algumas lojas do município – a exemplo da Havan e das Lojas Americanas, que não seguiram as orientações e medidas previstas no “Programa Minas Consciente”10 –, a fiscalização permanece falha na cidade. Nas redes sociais circulam várias denúncias de espaços comerciais como salões de beleza e barbearias que, mesmo proibidos pelo decreto, permanecem em funcionamento, ainda que operando com as portas fechadas. Quem circula pela cidade também percebe algumas pessoas sem máscaras, inclusive em bares, apesar do decreto emitido pela prefeitura de Juiz de Fora no dia 17 de abril, que tornou obrigatório o uso do acessório.11 O que se espera é que a prefeitura intensifique a fiscalização sob o risco de os casos da Covid-19 aumentarem de forma significativa nas próximas semanas.


 

1 Sobre o “Programa Minas Consciente”, ver: https://www.mg.gov.br/minasconsciente.>




4 A relação de atividades autorizadas pela prefeitura para funcionar podem ser acessadas neste link: <pjf.mg.gov.br/e_atos/anexos/13959a_183443.pdf>



6 Sobre as diferenças sobre os dados de isolamento social e das metodologias empregadas, ver a reportagem de Renato Salles publicada no dia 31/05, no jornal Tribuna de Minas, intitulada “Média de isolamento social em JF e na região é de 41%”: https://tribunademinas.com.br/noticias/cidade/31-05-2020/media-de-isolamento-em-jf-e-na-regiao-e-de-41.html&gt;.


7 Ver o último Boletim divulgado pelo Grupo de Modelagem Epidemiológica da Covid-19 no dia 03 de junho em: < https://www2.ufjf.br/noticias/wp-content/uploads/sites/2/2020/06/boletim_03jun.pdf&gt;.





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